A Justiça do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (15), que uma professora de uma escola particular em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, será indenizada em R$ 15 mil. A demissão, ocorrida em novembro de 2022, foi considerada discriminatória por ter sido motivada pela exposição de sua posição político-partidária durante um debate com alunos sobre democracia e eleições, ocorrido no período eleitoral daquele ano.
A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que negou o recurso da instituição de ensino. De acordo com informações do portal O Tempo, o valor da indenização por danos morais foi elevado de R$ 5 mil para R$ 15 mil, considerando a gravidade da discriminação e o caráter pedagógico da medida.
Contratada em fevereiro de 2021, a professora alegou à Justiça que não possuía advertências. Em 3 de novembro de 2022, ela conduziu um diálogo com alunos sobre temas como democracia, compra de votos e assédio eleitoral. O objetivo, segundo a docente, era esclarecer dúvidas dos estudantes sobre discursos que circulavam durante o período eleitoral, sem nunca ter recebido advertências verbais ou escritas.
Em sua defesa, a escola afirmou que a dispensa foi legal, argumentando ter orientado os professores a evitar confrontos políticos. A instituição também alegou que o debate não tinha relação com a disciplina de inglês, ministrada pela professora, e que ela teria usado linguagem inadequada. Apesar das alegações, que poderiam justificar uma demissão por justa causa, o contrato foi encerrado sem essa modalidade.
Justiça reconheceu discriminação
A 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia analisou o caso inicialmente e reconheceu o caráter discriminatório da dispensa. A decisão apontou que a escola demonstrou resistência em lidar com divergências políticas, orientando os professores a evitar debates sobre temas como política, religião e gênero. Essa postura, segundo o juízo, contraria o papel constitucional da educação de estimular o pensamento crítico e o exercício da cidadania.
A análise das provas indicou que a aula gravada não apresentou excessos, mas um debate entre a professora e os alunos. Ficou evidenciado também que a demissão ocorreu após manifestações de descontentamento de alguns pais com o posicionamento político da docente. A instituição de ensino recorreu da decisão, levando o caso à segunda instância, onde a condenação foi mantida e o valor da indenização aumentado.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator Delane Marcolino Ferreira ressaltou que a ausência de punições formais contra a professora durante o contrato de trabalho enfraqueceu os argumentos da escola. Uma nota do sindicato das escolas particulares de Minas Gerais foi citada na decisão, reforçando a percepção de que a dispensa teve um viés político, o que contribuiu para a manutenção da condenação.
Com o julgamento, foi mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente ao período de afastamento. O recurso da professora teve provimento parcial, enquanto o da escola foi negado. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde será analisado um recurso de revista apresentado pela instituição de ensino, para uma decisão final sobre o caso.
