A Justiça determinou que o município de Ipatinga, no Vale do Aço, retome a entrega de órteses, próteses, cadeiras de rodas e outros equipamentos de apoio à locomoção. A medida atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e deve ser cumprida em 30 dias.
Os equipamentos são destinados a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) atendidos pelo Centro Especializado em Reabilitação Física e Visual (CER II). Este centro é mantido pelo Centro Universitário Católica do Leste de Minas Gerais (Unileste).
Além da retomada da distribuição, a Justiça estabeleceu que o município regularize os pagamentos devidos à União Brasileira de Educação Católica (UBEC), mantenedora do Unileste. Um cronograma para quitar a dívida acumulada e um plano para assegurar a pontualidade dos futuros repasses também foram exigidos.
O município e a Secretaria Municipal de Saúde deverão apresentar, em 30 dias, documentos referentes à execução do contrato. Estes incluem informações sobre os valores repassados e a movimentação dos recursos destinados ao custeio dos serviços do CER II.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Ipatinga, o CER II é um serviço especializado de referência regional. Ele atende 87 municípios em oito microrregiões de saúde e integra a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS.
A investigação teve início após uma manifestação encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público. A denúncia relatava possíveis irregularidades nos repasses destinados à manutenção do serviço, que é contratado pelo município de Ipatinga.
Segundo a ação do MPMG, a dívida acumulada atingiu R$ 5,4 milhões. Este valor comprometeu a compra e a entrega de órteses, próteses, cadeiras de rodas convencionais e motorizadas, cadeiras para banho e adaptações posturais.
A situação resultou no aumento da fila de espera de usuários que dependem desses equipamentos. A falta desses itens impacta diretamente a mobilidade, autonomia e reabilitação dos pacientes.
Redução na entrega de equipamentos
Dados do Departamento de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde evidenciaram a gravidade do problema. No primeiro semestre de 2026, a produção de órteses, próteses e equipamentos auxiliares de locomoção registrou uma queda de 95,3%, passando de 3.042 para 144 itens.
No mesmo período, a entrega de cadeiras de rodas foi reduzida de 475 para apenas cinco unidades, representando uma queda de 98,9%. O fornecimento de cadeiras de rodas motorizadas e de adaptações posturais foi totalmente interrompido.
Na ação, o promotor de Justiça Igor Citeli Fajardo Castro argumentou que a irregularidade dos repasses e a consequente redução da assistência comprometem o direito fundamental à saúde. Ele destacou que isso afeta especialmente as pessoas com deficiência física e visual, que dependem desses equipamentos para sua independência e inclusão social.
O Ministério Público ressaltou que os recursos destinados ao serviço possuem finalidade específica na área da saúde. Portanto, devem ser utilizados para garantir a continuidade do atendimento contratado.
De acordo com a decisão judicial, a interrupção ou a redução significativa de uma assistência especializada já estruturada e financiada com recursos públicos compromete o direito à saúde. A medida também viola o princípio da continuidade do serviço público.
Na ação, a Promotoria de Justiça requereu também a condenação do município, do prefeito, do secretário municipal de Saúde e do ex-secretário municipal de Saúde. O pedido inclui o pagamento de indenização por danos morais coletivos, em razão dos prejuízos causados à população pela redução da assistência e pelo comprometimento da continuidade de um serviço público essencial.
