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O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) publicou a Portaria nº 4.229, que atualiza as regras para recebimento de obras rodoviárias no estado. O documento está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial de Minas Gerais e revisa os critérios técnicos de avaliação da malha viária.
De acordo com o DER-MG, a portaria alinha os procedimentos às normas mais recentes do DNIT, incluindo as instruções 442/2023 e 273/2023. A medida padroniza a análise da qualidade das obras e busca maior transparência nos processos de fiscalização.
Um dos destaques da nova regra é a possibilidade de recebimento parcial de trechos concluídos, mesmo em casos de paralisação contratual. Isso evita a deterioração de partes já finalizadas e otimiza o uso de recursos públicos.
O diretor-geral do DER-MG, Matheus Novais, afirmou que a portaria reforça a qualidade técnica das entregas. “Ela garante mais segurança e previsibilidade na condução das obras”, disse.
A elaboração do documento contou com a participação de equipes técnicas e setores operacionais do órgão. A expectativa é que as mudanças elevem o padrão das obras e aumentem a durabilidade das rodovias estaduais.
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