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Receita atualiza tabela do IRPF, isentando rendas até R$ 5 mil

**Receita atualiza tabela do IRPF, isentando rendas até R$ 5 mil**

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A Receita Federal divulgou a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para 2026, em vigor desde 1º de janeiro. A principal mudança é a isenção total para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil e redução gradual para quem ganha até R$ 7.350.

De acordo com o Governo do Brasil, cerca de 16 milhões de pessoas serão beneficiadas. A tabela tradicional do IRPF não foi alterada, mas foram criados redutores adicionais para garantir o benefício.

As mudanças valem para salários pagos a partir de janeiro, com impacto visível nos pagamentos de fevereiro. Elas também serão refletidas na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

Quem está isento

Estão isentos do IRPF trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal não ultrapasse R$ 5 mil.

Quem tem mais de uma fonte de renda deve complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há redução parcial do imposto, decrescente conforme o valor se aproxima de R$ 7.350. Acima desse valor, não há desconto.

Tabela mensal de redução do IRPF

Rendimentos tributáveis mensais Redução do imposto
Até R$ 5 mil Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal)
A partir de R$ 7.350,01 Sem redução

Tabela mensal do IRPF 2026

Base de cálculo mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.428,80 Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Mudanças na apuração anual

A Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:
– Isenção para rendimentos anuais de até R$ 60 mil em 2026;
– Redução gradual para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
– Acima desse valor, não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao imposto apurado e não gera restituição extra.

Tabela anual de isenção e redução

Rendimentos tributáveis anuais Redução do imposto
Até R$ 60 mil Até R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual)
A partir de R$ 88.200,01 Sem redução

Imposto mínimo para alta renda (IRPFM)

Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), com alíquotas progressivas de até 10% para rendas anuais acima de R$ 600 mil.

Tributação de dividendos

Dividendos acima de R$ 50 mil por mês terão retenção de 10% na fonte. O valor pago poderá ser compensado na declaração anual.

Deduções mantidas

Permanecem válidas as deduções para dependentes, educação e o desconto simplificado mensal e anual, conforme as regras anteriores.

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