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MPMG condena três estudantes da Uemg por injúria racial durante trote em Frutal

Três estudantes da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) foram condenados pela Justiça por injúria racial qualificada. O caso ocorreu durante um trote em Frutal, no Triângulo Mineiro, em março de 2024. A sentença acolheu denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

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Os réus atribuíram o apelido “Bombril” a uma caloura, em referência ao cabelo dela. Este ato foi classificado como racismo recreativo. A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Frutal foi responsável pela denúncia.

Cada um dos condenados recebeu pena de três anos de reclusão em regime inicial aberto e 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por pagamento de cinco salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade.

O MPMG anunciou que recorrerá da dosimetria da pena. O objetivo é que seja aplicada a pena máxima prevista em lei para o crime. A decisão judicial ainda pode ser objeto de recurso.

As investigações apontaram uma divisão de funções entre os estudantes. Um deles sugeriu o apelido, atuando como autor intelectual. Outro, vice-presidente do grupo organizador, autorizou o uso do termo pejorativo.

Uma terceira estudante confeccionou a placa de identificação com o apelido racista e a entregou à vítima. Esta ação conjunta configurou a prática da injúria racial qualificada. O MPMG utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O MPMG refutou teses como a ausência de intenção devido ao contexto festivo. Também foi refutada a alegação de possuir “amigos negros” como blindagem legal. O Ministério Público sustentou que o termo é ofensivo e que o ambiente acadêmico exigia consciência dos réus.

A decisão judicial reconheceu o racismo estrutural no caso. Foi aplicada a qualificadora prevista no artigo 20-A da Lei 7.716/89. Esta qualificadora se aplica quando o crime ocorre em contexto de recreação.

Além das sanções penais, a Justiça acatou o pedido de reparação por danos morais. Cada réu deverá pagar R$ 10 mil à vítima. A condenação considerou o abalo emocional da estudante e a exposição pública.

As dificuldades de permanência no ambiente universitário, geradas pela violação da dignidade da vítima, também foram levadas em conta. O processo nº é 0009081-59.2024.8.13.0271.

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