agenciamg-401

Detran-MG oferece serviço para identificar o real infrator em infrações de trânsito

Advertisement

“`

O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) oferece um serviço para que proprietários de veículos indiquem o condutor responsável por infrações registradas sem abordagem, como as captadas por radares ou câmeras. O procedimento evita que os pontos sejam computados na CNH do dono do carro.

De acordo com o Detran-MG, o proprietário tem 30 dias, a partir da data da notificação, para indicar o real infrator. Após a validação, os pontos são transferidos para o prontuário do condutor indicado.

O serviço pode ser realizado online pelo site www.detran.mg.gov.br, com acesso via Gov.br. Basta preencher um formulário e enviar os documentos digitalizados.

Advertisement

Outra opção é o aplicativo CNH do Brasil. No menu “Infrações”, o proprietário seleciona a autuação e clica em “Real condutor”. O CPF do motorista deve ser informado, e o condutor precisa confirmar a indicação no app.

Para quem prefere o atendimento presencial ou via Correios, o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) está disponível no site do Detran-MG. O documento deve ser impresso, preenchido, assinado e enviado.

Restrições e penalidades

A indicação só é válida para infrações registradas sem abordagem. Quando o agente autua o motorista no local, não há possibilidade de transferência posterior dos pontos.

O Detran-MG alerta que fraudes no procedimento podem configurar crime. Informar um condutor que não estava dirigindo ou usar documentos de pessoas falecidas caracteriza falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal.

Advertisement

A pena para esse tipo de crime pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa, principalmente quando envolve documentos públicos. A venda ou compra de pontos também é considerada irregular.

“`

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *