O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estendeu por mais 90 dias o prazo para que aposentados e pensionistas possam contestar descontos indevidos em seus benefícios. A decisão, publicada nesta sexta-feira (27), estabelece a nova data limite para 20 de junho. A medida permite que os segurados informem ao instituto sobre cobranças de associações e sindicatos que não foram autorizadas por eles.
O prazo anterior havia expirado em 20 de março. De acordo com informações do jornal O Tempo, esta é a segunda prorrogação neste ano, sendo que a primeira ocorreu em janeiro. A contestação é um passo obrigatório para os segurados que desejam aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo governo federal e receber de volta os valores que foram descontados de forma irregular.
Até o momento, o INSS informa que mais de 6,4 milhões de pessoas já realizaram a contestação das cobranças. Desse total, 4,4 milhões aderiram ao acordo, resultando na devolução de quase R$ 3 bilhões aos segurados. O instituto havia notificado inicialmente 9,4 milhões de beneficiários que tiveram algum tipo de desconto associativo em seus pagamentos, válido para o período de março de 2020 a março de 2025.
Para ter direito à devolução, o segurado deve primeiro verificar se houve a cobrança e, em seguida, informar ao INSS se o desconto foi autorizado. O procedimento pode ser realizado tanto de forma online, pelo portal Meu INSS, quanto presencialmente em agências dos Correios, que oferecem auxílio para a consulta e o pedido de devolução dos valores descontados indevidamente.
Como funciona o processo
O primeiro passo é registrar a contestação do desconto. Após o registro, a entidade responsável pela cobrança tem um prazo de até 15 dias úteis para apresentar sua resposta. Caso não haja retorno ou se a documentação for considerada irregular, como no caso de assinaturas falsificadas, o sistema libera automaticamente a opção para o segurado aderir ao acordo de ressarcimento.
Após a adesão, o pagamento é feito diretamente na conta em que o benefício é depositado, em um prazo de até três dias úteis. Para realizar a contestação pelo portal Meu INSS, o segurado deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Na barra de busca “Do que você precisa?”, digitar: “Consultar descontos de entidades”;
- Caso existam descontos, marcar se foram ou não autorizados;
- Informar e-mail e telefone para contato;
- Declarar que os dados informados são verdadeiros e confirmar no botão “Enviar Declarações”.
Quem pode aderir ao acordo
Podem aderir ao acordo os beneficiários que se enquadram em algumas condições específicas. Entre elas, estão aqueles que contestaram descontos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis, ou que receberam uma resposta considerada irregular. O acordo abrange descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Beneficiários com processos na Justiça também podem aderir, desde que desistam da ação.
Para aceitar o acordo pelo Meu INSS, o processo é o seguinte:
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
- Role a tela, leia o comentário e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos recebem os valores diretamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão.
Alerta para Golpes
O INSS alerta que não entra em contato com os beneficiários por meio de links, SMS ou mensagens de aplicativos para solicitar dados pessoais. O órgão também reforça que não há cobrança de taxas para a devolução dos valores, nem a necessidade de intermediários. Toda a comunicação e os procedimentos devem ser realizados exclusivamente pelos canais oficiais, como o aplicativo Meu INSS, o site gov.br/inss, a Central 135 e as agências dos Correios.
