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A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou uma decisão judicial que proíbe a exploração de uma área de floresta desmatada ilegalmente na Amazônia para fins agropecuários. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do proprietário da área embargada.
De acordo com a AGU, a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas havia decidido a favor do Ibama, determinando a suspensão de incentivos fiscais, linhas de crédito público e a indisponibilidade de bens no valor de R$ 51,5 milhões. O objetivo é garantir a recuperação da área degradada e indenizar por danos morais coletivos.
A ação civil pública foi movida pela União e pelo Ibama contra o proprietário da Fazenda Minas Gerais e outros oito réus. O caso envolve o desmatamento ilegal de 3,2 mil hectares de floresta nativa em Lábrea, no Amazonas.
Segundo a AGU, o fazendeiro manteve atividades agropecuárias mesmo após autuação e embargo administrativo. Documentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) confirmam a inclusão da área embargada na propriedade.
Documentação técnica
O proprietário alegou ilegitimidade passiva, afirmando não ser o autor do desmatamento. No entanto, o relator do processo, desembargador federal Eduardo Martins, destacou que a responsabilidade civil ambiental é objetiva e solidária, conforme jurisprudência do STJ.
O TRF1 considerou que a decisão inicial estava respaldada por provas técnicas, como autos de infração, relatórios fotográficos e imagens de satélite. A 5ª Turma do tribunal reforçou a necessidade de medidas preventivas diante da dimensão do dano ambiental.
A AGU atuou no caso por meio do Núcleo de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, dentro do programa AGU Recupera, que prioriza ações judiciais relacionadas à proteção ambiental.
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