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A Justiça Federal isentou o Ibama e a União de responsabilidade pelo desastre ambiental causado pela explosão do navio Vicuña no Porto de Paranaguá (PR) em 2004. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em dois processos analisados.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o acidente ocorreu devido a uma falha interna da embarcação durante a descarga de metanol. O superaquecimento de uma bomba causou a explosão, resultando no vazamento de 290 mil litros de óleo diesel marítimo.
O derramamento atingiu a baía de Paranaguá, Antonina e Guaraqueçaba, causando impactos ambientais e sociais. A AGU afirmou que a atuação fiscalizatória dos órgãos federais foi regular e que o dano não teve relação com eventual omissão do Ibama.
Decisões judiciais
No primeiro processo, a proprietária do navio acionou judicialmente a Cattalini Terminais Marítimos, a APPA, o IAT/PR e o Ibama em 2010. O TRF4 manteve a decisão de primeira instância, que isentou o Ibama, mas condenou os outros réus ao pagamento de R$ 45 milhões.
A AGU argumentou que os planos de contingência estavam dentro do prazo previsto no Decreto nº 4.871/2003 e que sua ausência não causou o acidente. O tribunal aceitou os argumentos da defesa do órgão ambiental.
No segundo caso, uma ação civil pública movida pelo Instituto GT3 incluiu a União no polo passivo. A sentença favorável à União reconheceu a ausência de falhas na fiscalização. As empresas privadas envolvidas foram condenadas a pagar R$ 30 milhões por danos morais ambientais coletivos.
Os números dos processos são: 5000952-18.2010.4.04.7008 e ACP 5002042-17.2017.4.04.7008.
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