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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (13) atos que ampliam direitos trabalhistas para terceirizados na Administração Pública Federal. As medidas incluem redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e implementação do reembolso-creche.
De acordo com o governo federal, a redução da jornada beneficiará até 60 mil trabalhadores, sem corte nos salários. A medida exclui apenas profissionais em regime de escala 12×36 ou 24×72.
O reembolso-creche será aplicado a contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, com valor máximo de R$ 526,64 por dependente. A estimativa é que 14 mil crianças sejam atendidas pelo benefício.
Durante cerimônia no Palácio do Planalto, Lula afirmou: “No nosso governo, vocês não são invisíveis. No nosso governo, eu quero que vocês saibam que todo santo dia nós enxergamos muito bem vocês”.
Detalhes das mudanças
A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, destacou que as medidas buscam reduzir diferenças de direitos entre servidores públicos e terceirizados. Segundo ela, cerca de 15 mil trabalhadores terão direito ao reembolso-creche.
Os contratos em vigor devem ser ajustados entre maio e dezembro de 2026 para implementar o benefício. Novas contratações já incluirão a medida.
O ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, ressaltou o impacto nacional das mudanças: “São milhares de trabalhadores espalhados pelo país, nos institutos federais, nas universidades federais”.
Medidas anteriores
Desde setembro de 2024, o governo vem implementando ações para terceirizados, incluindo:
– Compensação de jornada em recessos e planejamento antecipado de férias (Instrução Normativa nº 81/2024 e nº 213/2025)
– Garantia de pagamento de pisos salariais (Instrução Normativa nº 176/2024)
– Redução de jornada para 12 categorias, beneficiando 19 mil pessoas (Instrução Normativa nº 190/2024 e nº 381/2025)
– Critério de desempate em licitações para empresas que promovem igualdade de gênero (Instrução Normativa nº 382/2025)
– Cláusulas contra assédio e violência nos contratos
– Reserva de 8% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica
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