O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) determinou a suspensão imediata da comercialização do suplemento alimentar KS Detox em todo o estado. A decisão foi tomada após a constatação de irregularidades na composição, rotulagem e informações fornecidas aos consumidores. A medida cautelar se baseou em laudos laboratoriais da Fundação Ezequiel Dias (Funed) e em parecer técnico.
Esses documentos indicaram violação às normas de proteção e defesa do consumidor e à legislação sanitária. A apuração revelou que o produto, fabricado pela AEG Produtos Naturais e distribuído pela KS Detox Comércio, apresenta divergência entre o peso declarado no rótulo e o peso real das cápsulas. Isso caracteriza a veiculação de informação enganosa.
Além disso, foram identificados ingredientes não listados na embalagem, como milho, trigo, batata e café torrado e moído. Essa omissão contraria o dever de fornecer informações adequadas e claras aos consumidores. A presença desses componentes não declarados pode impactar a escolha e a segurança de quem consome o suplemento.
Uma irregularidade considerada grave pelas autoridades é a informação sobre glúten. Embora o rótulo afirme que o suplemento “não contém glúten”, testes laboratoriais detectaram a presença de derivados de trigo. Essa constatação contraria a legislação vigente e pode expor pessoas com restrições alimentares ou doença celíaca a riscos de saúde.
O produto também não apresenta advertências obrigatórias sobre a presença de alergênicos como trigo, centeio e cevada. O descumprimento dessas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) compromete a proteção de pessoas alérgicas. A rotulagem foi considerada enganosa por destacar apenas ingredientes como spirulina e chia.
Essa prática pode induzir o consumidor a acreditar que esses componentes são predominantes na fórmula, quando outros foram identificados. O Procon-MPMG apontou o uso indevido de expressões e elementos gráficos que podem levar o consumidor a erro. Exemplos incluem “100% natural”, “ingredientes naturais”, “rápida absorção”, “+efetiva”, “testado e aprovado” e “Detox”.
Imagens de plantas que não correspondem à composição real do produto também foram utilizadas. Foram constatadas falhas adicionais na apresentação das informações obrigatórias. Isso inclui a indicação incorreta ou incompleta do conteúdo líquido e do peso das cápsulas.
O endereço do fabricante foi informado sem a identificação do município, e o prazo de validade estava em formato inadequado. A disposição gráfica das informações também compromete a legibilidade devido ao tamanho e realce. A tabela nutricional não atende aos requisitos legais, apresentando inconsistências entre os valores declarados e os verificados em laboratório.
Essas inconsistências incluem a quantidade de cromo e de nutrientes como ácido linoleico e proteínas. A decisão do Procon-MPMG determinou a suspensão do fornecimento do KS Detox por todos os fornecedores, incluindo plataformas digitais. A medida permanecerá até que a regularização completa da rotulagem e das informações do produto seja comprovada.
O caso foi encaminhado à autoridade policial para apuração de eventual crime contra as relações de consumo. A investigação visa verificar a comercialização de produto com substâncias alergênicas não declaradas. A ação busca garantir a segurança e os direitos dos consumidores.
