**Governo define regras para cotas no Acordo Mercosul**
O governo federal estabeleceu as regras para utilização de cotas tarifárias no Acordo Mercosul–União Europeia. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as portarias publicadas nesta sexta-feira (1º/05) regulamentam o Decreto nº 12.953 e complementam a Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem.
As cotas abrangem cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações entre os blocos. A maior parte do comércio ocorrerá com redução ou eliminação de tarifas, sem limites quantitativos. As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações.
Regras para importações e exportações
Na importação, produtos como veículos, lácteos, alho e chocolates seguirão critérios baseados na ordem de registro no Portal Único Siscomex. O importador deve vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias.
Para exportações, as cotas incluem carnes, açúcar, etanol, arroz, milho, mel, ovos, rum e cachaça. A distribuição será feita por ordem de solicitação, respeitando os limites de cada cota. Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Enquanto isso, cada nação seguirá seus próprios procedimentos, sem alterar o volume total negociado.
Modernização do comércio exterior
A Portaria Secex nº 249/2023, atualizada nesta quinta-feira (30/04), simplifica procedimentos e reduz custos para empresas. Entre as mudanças, estão a inclusão de um Certificado de Origem específico para a União Europeia e a ampliação do uso do documento eletrônico.
A norma também permite uma declaração anual para importação de peças aeronáuticas e regulamenta a transferência de cotas entre empresas do mesmo grupo econômico. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.
Para mais informações sobre o acordo, acesse: perguntas e respostas frequentes.
