**AGU afirma que Aneel não é responsável por apagão após evento climático extremo**
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Celesc Distribuição S.A. não são responsáveis por um apagão ocorrido no meio-oeste de Santa Catarina em maio de 2021. O desabastecimento durou cerca de 95 horas e foi causado por um tornado que derrubou torres de transmissão da empresa Evoltz.
De acordo com a AGU, o Ministério Público Federal (MPF) havia proposto uma ação civil pública solicitando um plano para restabelecer a energia em até 24 horas e indenizações por danos materiais e morais aos consumidores afetados. A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), defendendo a Aneel, argumentou que a agência cumpriu seu papel fiscalizador.
A PRF4 destacou que a Aneel emitiu pareceres técnicos e monitorou os indicadores de continuidade da Celesc, que estavam dentro dos limites regulatórios entre 2020 e 2021. A queda no fornecimento foi atribuída a um evento imprevisível e de magnitude superior às exigências de segurança, caracterizado como força maior.
A Justiça concluiu que não houve falha na prestação do serviço e reconheceu que a Aneel fiscalizou adequadamente o caso. Decidiu ainda que não cabia indenização ou novas obrigações às empresas, pois o apagão resultou de circunstâncias excepcionais fora de seu controle.
**Processo de referência**: 5001929-94.2021.4.04.7211 – 1ª Vara Federal de Lages.
**Fonte**: Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU.
