O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão judicial favorável para a implementação de cinco Áreas de Proteção Ambiental (APAs) municipais em Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. As APAs foram estabelecidas por leis municipais há mais de duas décadas, mas não possuíam estruturação física, fiscalização ou gestão técnica. A decisão judicial visa garantir a segurança hídrica do município.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Caeté. As APAs do Descoberto e Ribeiro Bonito são responsáveis por aproximadamente 70% da cobertura de mananciais locais. A APA Juca Vieira provê cerca de 30% do abastecimento público da região.
As outras duas áreas incluídas na ação são a APA Água Limpa e a APA Águas da Serra da Piedade. A legislação federal 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), classifica as APAs como Unidades de Uso Sustentável.
Esta categoria de conservação permite o domínio privado das terras e a continuidade de atividades humanas e econômicas. No entanto, exige uma coexistência entre a preservação e o desenvolvimento, regulada por regras técnicas específicas. A decisão judicial busca efetivar essas diretrizes.
A sentença, com trânsito em julgado em abril, determinou que o município de Caeté e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caeté (SAAE) cumpram obrigações. Entre as medidas estão a criação dos conselhos gestores em 40 dias e o protocolo processual das áreas junto ao SNUC e ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) em 30 dias.
Os réus devem apresentar, em 45 dias, orçamentos de empresas para estudos multidisciplinares. Estes estudos incluem fauna, hidrologia, flora e geologia, de forma separada e unitária para cada APA. A elaboração do plano de manejo e o zoneamento ambiental são considerados desdobramentos legais obrigatórios da implementação.
