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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta sexta-feira (29) as regras para concessão de pensão especial a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. O benefício, no valor de um salário-mínimo, foi regulamentado pela Portaria PRES/INSS nº 1.961.
De acordo com o INSS, têm direito ao benefício menores de 18 anos com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além dos filhos biológicos, enteados, menores sob guarda e tutelados com dependência econômica comprovada também podem receber a pensão.
Documentação necessária
Para solicitar o benefício, o representante legal deve apresentar RG e CPF do dependente, inscrição atualizada no CadÚnico e documento que comprove o crime de feminicídio. Entre os comprovantes aceitos estão auto de prisão em flagrante, inquérito policial ou decisão judicial.
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Não é permitida a representação por parte do autor, coautor ou partícipe do crime.
Regras de pagamento
O pagamento da pensão é devido a partir da data do pedido, mesmo que o crime tenha ocorrido antes da lei que instituiu o direito. O benefício também se aplica a filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja caracterizado como feminicídio.
As famílias podem esclarecer dúvidas nas unidades do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que auxiliam na atualização do CadÚnico.
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