O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando a devolução de R$ 921 mil aos cofres do município de Mata Verde, no Vale do Jequitinhonha. A ação foi proposta contra um ex-prefeito, um pregoeiro da época e uma empresa de locação de serviços administrativos, além de sua sócia-administradora.
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Almenara, o valor cobrado na ação corresponde ao superfaturamento e ao lucro indevido na execução de um contrato de 2019. O MPMG busca, com esta ação, a recomposição do patrimônio público de Mata Verde e a responsabilização civil dos envolvidos.
A medida judicial é resultado de um inquérito civil que investigou um pregão presencial e um contrato firmado com a Staff Locações e Serviços Administrativos. O contrato visava a locação de veículos para atendimento de diversas secretarias municipais, incluindo transporte intermunicipal e de pacientes.
Considerando o contrato original e seus aditivos, a contratação movimentou R$ 2,3 milhões. Durante as investigações, a Promotoria de Justiça identificou irregularidades tanto na fase licitatória quanto na execução contratual.
Entre os problemas apontados está a adoção da modalidade de pregão presencial sem justificativa técnica para a não utilização do pregão eletrônico. Este último procedimento era considerado prioritário pelas normas vigentes à época da contratação.
As apurações também revelaram incapacidade operacional da Staff Locações. Conforme o MPMG, a empresa foi constituída poucos meses antes da licitação e não possuía frota compatível com os serviços contratados.
Entre as deficiências observadas estavam a ausência de caminhões-caçamba e de vans para transporte de passageiros. Outro aspecto destacado na ação refere-se à simulação de competitividade no processo licitatório.
Segundo a apuração, nos itens de maior valor da licitação, a única concorrente deixou de apresentar proposta. Esta circunstância resultou na contratação automática da Staff Locações.
A ACP também se fundamenta em perícia contábil que apontou a existência de sobrepreço e de pagamentos por serviços que não integravam o objeto da contratação. Entre as despesas consideradas irregulares está o pagamento pela locação de uma escavadeira hidráulica, equipamento sem relação com o contrato.
Além das irregularidades relacionadas aos aspectos técnicos e financeiros do contrato, o Ministério Público identificou elementos que indicam proximidade pessoal e possíveis vínculos profissionais e societários entre o pregoeiro responsável pela condução da licitação e representantes da empresa vencedora.
