O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma decisão judicial favorável em Ação Civil Pública (ACP) em Itabira, na região Central de Minas. A ação visa proteger a ordem urbanística, a mobilidade urbana, a segurança viária e o uso regular do espaço público na Rua Dona Verônica, localizada na Vila Santa Rosa.
Foi concedida uma liminar que determina que as empresas do Complexo Família Pires parem imediatamente de usar a Rua Dona Verônica como extensão de suas operações logísticas. Esta medida busca resolver problemas de tráfego e segurança na área.
A ação do MPMG foi iniciada após uma investigação detalhada. Esta investigação incluiu a coleta de reclamações de moradores, a realização de diligências no local e a análise de estudos técnicos sobre a situação. Houve também uma tentativa de solução extrajudicial, com a proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi recusada pelas empresas.
De acordo com a ACP, as empresas passaram a utilizar a Rua Dona Verônica, uma via local estreita e sem saída, para espera, estacionamento, carga e descarga de caminhões. Essa prática transferiu os impactos logísticos das operações para a coletividade, afetando a rotina dos moradores.
Um relatório técnico da Superintendência de Transporte e Trânsito de Itabira, a Transita, concluiu que a infraestrutura da via é incompatível com esse tipo de operação. O relatório registrou obstruções frequentes, bloqueio de garagens e dificuldades para a circulação de veículos de emergência, comprometendo a segurança viária.
O MPMG também realizou diligências no local, documentando a presença de caminhões de grande porte em frente a residências e o uso contínuo da rua como suporte operacional das empresas. As imagens coletadas confirmaram os relatos apresentados pelos moradores ao longo dos anos.
Na decisão, o juiz reconheceu a validade das provas apresentadas pelo MPMG, o parecer técnico da Transita e o caráter contínuo dos danos à coletividade. O magistrado destacou que a obstrução diária da via impede o acesso de moradores, veículos de emergência e serviços públicos essenciais, como a coleta de resíduos.
Além disso, a decisão aponta que a situação representa um risco permanente à segurança e à qualidade de vida da população. A liminar busca restabelecer a ordem e garantir o uso adequado do espaço público para todos os cidadãos.
Determinações da Liminar
Com a liminar, as empresas devem cessar imediatamente o uso da Rua Dona Verônica como área de espera, carga, descarga e estacionamento de caminhões. Elas também devem impedir filas de veículos na via pública e realizar as operações logísticas exclusivamente dentro de seus estabelecimentos.
As empresas precisam adotar medidas para evitar o bloqueio de garagens e a interrupção da circulação de serviços públicos essenciais. A decisão esclarece que essas determinações não impedem o funcionamento das atividades econômicas.
No entanto, a liminar exige que os custos logísticos sejam suportados pelos próprios empreendimentos, sem transferir os impactos para o espaço público e a vizinhança. Esta medida visa garantir que as operações comerciais não prejudiquem a comunidade local.
Para assegurar o cumprimento da decisão, a Justiça fixou uma multa de R$ 5 mil por cada ato de descumprimento comprovado. O teto da multa nesta fase do processo é de R$ 150 mil, podendo ser ampliado em caso de reincidência das empresas.
A promotora de Justiça Giuliana Talamoni Fonoff afirmou: “O desenvolvimento econômico é fundamental para o município, mas deve ocorrer dentro dos limites impostos pela legislação urbanística e em respeito à população. Nenhuma empresa pode utilizar uma via residencial como extensão permanente de sua logística, transferindo aos moradores os impactos de sua atividade. A decisão judicial representa uma importante medida de proteção da mobilidade urbana, da segurança viária e da qualidade de vida da comunidade, reafirmando que o uso do espaço público deve atender ao interesse coletivo.”
