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As novas regras para o vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) passam a valer para todas as empresas que oferecem esses benefícios, conforme o Decreto nº 12.712/2025. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida unifica os parâmetros de operação, independentemente de adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A regulamentação abrange toda a cadeia de operação dos benefícios, incluindo empresas emissoras, credenciadoras e estabelecimentos comerciais. O decreto estabelece que as regras se aplicam a todas as operações de VA e VR, conforme a Lei nº 14.442/2022.
Segundo o governo, a norma visa garantir a finalidade legal dos benefícios, destinados exclusivamente à compra de alimentos e refeições. Práticas como a divisão de saldos em categorias distintas, com taxas ou prazos diferenciados, são consideradas incompatíveis com a legislação.
Limites e proibições
O decreto estabelece um limite de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) cobrada em transações com VA e VR. O prazo máximo para liquidação financeira é de 15 dias corridos, válido para ambos os benefícios.
Está proibida a cobrança de taxas adicionais, como anuidades ou tarifas de adesão, sobre os estabelecimentos comerciais. Também são vedados descontos, rebates ou vantagens indiretas às empresas contratantes.
O uso dos valores do VA e VR para outros fins, como academias ou cashback, é considerado desvio de finalidade. A legislação reforça que os recursos devem ser destinados apenas à alimentação.
Sanções por descumprimento
Empresas que violarem as regras estão sujeitas a multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, podendo dobrar em caso de reincidência. Além disso, podem perder benefícios fiscais relacionados ao PAT e à dedução no IRPJ.
As penalidades se aplicam a todos os agentes envolvidos, incluindo operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos credenciados, independentemente de participação no PAT.
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