A Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de um trabalhador de uma empresa pública de encerrar seu contrato de trabalho e receber uma indenização de R$ 20 mil. A decisão foi baseada na comprovação de assédio moral, incluindo humilhações e comentários sobre seu peso feitos por um supervisor, além de retaliação após o funcionário ter feito reclamações formais.
O agente de ação social relatou que os constrangimentos ocorriam na presença de outros colegas. De acordo com informações do jornal O Tempo, uma testemunha confirmou um episódio em que, após o funcionário pedir um colete novo, o supervisor respondeu: “Você não acha que tem que emagrecer não? Você está muito gordo!”. A fala foi feita na presença de outros funcionários.
Outra testemunha relatou ter ouvido o chefe dizer que o trabalhador “estava acima do peso” e que “não tinha uniforme novo para o corpo avantajado dele”. Uma terceira pessoa afirmou ter presenciado humilhações em pelo menos quatro ocasiões, com comentários sobre o peso do funcionário e sobre ele estar em tratamento psicológico, segundo os autos do processo.
Além das ofensas, o trabalhador afirmou ter sofrido represálias após reclamar de falhas no sistema de controle de jornada. Ele costumava se voluntariar para eventos extras, mas deixou de ser convocado depois de apresentar as queixas. Testemunhas confirmaram que a exclusão da escala de trabalho ocorreu nesse período, reforçando a alegação de retaliação por parte da chefia.
Defesa da empresa e decisão judicial
Em sua defesa, a empresa pública contestou as acusações, argumentando que não havia provas de um comportamento repetido que caracterizasse assédio moral. A companhia também mencionou que uma perícia não identificou problemas psicológicos decorrentes do trabalho e sugeriu que os conflitos poderiam estar ligados a supostas atitudes de insubordinação do funcionário, conforme o processo.
No entanto, a Justiça considerou que os depoimentos das testemunhas confirmaram a versão do trabalhador. A decisão foi proferida pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Contagem e rejeitou os recursos apresentados tanto pela empresa quanto pelo funcionário.
Com o reconhecimento da rescisão indireta, o trabalhador pode encerrar o vínculo empregatício e receber todas as verbas rescisórias equivalentes a uma demissão sem justa causa. A Justiça entendeu que as condutas do supervisor foram graves o suficiente para tornar a continuidade do contrato de trabalho insustentável, apontando tratamento rigoroso e atos contra a honra do empregado.
A relatora do caso, desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, destacou que ficou comprovado que o supervisor humilhava o trabalhador publicamente por sua aparência e o excluía de atividades como retaliação. A magistrada ressaltou a responsabilidade da empresa pelos atos de seus gestores e pela garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Além do fim do contrato, a indenização de R$ 20 mil por danos morais foi mantida. A decisão afirma que o valor considera a gravidade da conduta e a necessidade de um caráter educativo. Não cabe mais recurso contra a decisão, e o processo judicial está agora na fase de execução para o cumprimento das obrigações determinadas.
