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Vereador de Medina condenado por violência política de gênero

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou um vereador de Medina, no Vale do Jequitinhonha, a um ano e seis meses de prisão por violência política de gênero. A decisão ocorreu após o acolhimento de um pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral. O vereador foi acusado de constranger e humilhar a única mulher eleita vereadora no município em praça pública, logo após a divulgação do resultado das eleições de 2024.

Em novembro de 2024, o promotor de Justiça Eleitoral Uiliam Carlos Barbosa de Carvalho denunciou o vereador. A denúncia apontava violência política de gênero contra a vítima durante a campanha eleitoral e após o resultado das eleições. As ofensas, segundo o promotor, utilizaram menosprezo e humilhação pela condição de mulher da vereadora eleita.

O objetivo das ofensas, conforme a denúncia, era impedir ou dificultar a campanha eleitoral da vereadora ou o desempenho de seu mandato eletivo. Em primeira instância, o vereador foi condenado, mas a decisão foi revertida após recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).

No entanto, o MP Eleitoral questionou a absolvição, e o TSE reformou a decisão de segunda instância. O vereador foi condenado à prisão e ao pagamento de multa. Além disso, ele está impedido de disputar eleições por um período de oito anos.

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Durante o julgamento, o MP Eleitoral destacou a existência de provas suficientes da intenção do vereador em desqualificar a vereadora eleita. As investigações indicaram que as ofensas possuíam cunho sexual e misógino, com referências explícitas ao corpo da então candidata e de sua irmã.

Os ataques foram realizados em microfone conectado a um paredão de som, durante a comemoração da vitória eleitoral do grupo político adversário. O objetivo era excluir e deslegitimar a mulher. Os ministros do TSE seguiram, por unanimidade, o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que acolheu o recurso.

Segundo o ministro, as recentes decisões do TSE demonstram a necessidade de efetividade da Lei nº 14.192/2021. Esta lei tornou crime a violência política de gênero. A violência política de gênero foi tipificada como crime em 2021, com a inclusão do artigo 326-B no Código Eleitoral.

A legislação abrange ameaças, assédio, constrangimento, discriminação, humilhação e perseguição, por qualquer meio, contra candidatas ou mulheres que já exercem mandato eletivo. A pena pode variar de um a quatro anos de prisão, além de multa.

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A pena pode ser aumentada em até um terço caso a vítima esteja grávida, tenha mais de 60 anos ou seja pessoa com deficiência. As informações são do MPF. O processo em questão é o Recurso Especial Eleitoral 0600870-47.2024.6.13.0175.

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