O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em casos de violência contra a mulher, mesmo que a agressão ocorra fora do contexto doméstico, familiar ou de um relacionamento afetivo. A decisão amplia o alcance da legislação, que recentemente completou 20 anos de vigência.
De acordo com informações do jornal O Tempo, o processo teve como relator o ministro Edson Fachin e foi julgado com repercussão geral. Isso significa que a nova interpretação deverá ser seguida por todas as instâncias inferiores do Judiciário em casos semelhantes que tramitam nos tribunais do país, estabelecendo um precedente para futuras decisões judiciais em todo o território nacional.
O recurso chegou ao STF após uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia negado a aplicação das medidas protetivas. A 2ª Câmara Cível do TJMG manteve uma decisão anterior por entender que não havia uma relação íntima de afeto entre o agressor e a vítima, o que, até então, era um critério para a aplicação da lei.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manifestou-se de forma favorável à extensão da lei, considerando-a compatível com as diretrizes da Política Judiciária Nacional. “O posicionamento que decorre do conjunto das políticas implementadas é favorável à interpretação que reconhece a incidência da Lei Maria da Penha em todas as situações de violência de gênero contra mulheres”, apontou o órgão em seu parecer.
