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A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) incluiu o setor de laticínios no Tratamento Tributário Setorial (TTS) automatizado. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (10/10), permite que empresas do segmento solicitem o regime especial de forma online.
De acordo com a SEF/MG, a Resolução SEF nº 5.959 abrange operações interestaduais de queijo e requeijão com destino ao Rio de Janeiro e São Paulo. Com a inclusão, 15 setores da economia mineira já contam com o TTS automatizado.
O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, afirmou que a decisão resulta de diálogos com o setor produtivo e busca equilibrar o ambiente tributário. Para solicitar o benefício, os interessados devem acessar o Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare) no site da SEF.
Setores com regime especial automatizado
Confira os segmentos que já possuem acesso ao TTS automatizado:
- Indústria de calçados
- Indústria de confecções
- Importação de mercadorias para comercialização (corredor de importação)
- Venda de mercadoria contratada no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing (e-commerce não vinculado)
- Indústria e comércio de produtos eletroeletrônicos e afins
- Indústria de fios e cabos
- Indústria de produtos de aço
- Indústria de aguardente de cana-de-açúcar
- Indústria de móveis de madeira
- Indústria de carnes e derivados
- Indústria de móveis de metal
- Indústria do café, derivados e afins
- Geração de energia elétrica, fonte PCH e CGH
- Geração de energia elétrica, fonte solar e outras
- Indústria de laticínios – operações interestaduais com destino aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, envolvendo queijo e requeijão.
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