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Setor de laticínios incluído no Tratamento Tributário Setorial de Minas Gerais

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) incluiu o setor de laticínios no Tratamento Tributário Setorial (TTS) automatizado. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (10/10), permite que empresas do segmento solicitem o regime especial de forma online.

De acordo com a SEF/MG, a Resolução SEF nº 5.959 abrange operações interestaduais de queijo e requeijão com destino ao Rio de Janeiro e São Paulo. Com a inclusão, 15 setores da economia mineira já contam com o TTS automatizado.

O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, afirmou que a decisão resulta de diálogos com o setor produtivo e busca equilibrar o ambiente tributário. Para solicitar o benefício, os interessados devem acessar o Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare) no site da SEF.

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Setores com regime especial automatizado

Confira os segmentos que já possuem acesso ao TTS automatizado:

  • Indústria de calçados
  • Indústria de confecções
  • Importação de mercadorias para comercialização (corredor de importação)
  • Venda de mercadoria contratada no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing (e-commerce não vinculado)
  • Indústria e comércio de produtos eletroeletrônicos e afins
  • Indústria de fios e cabos
  • Indústria de produtos de aço
  • Indústria de aguardente de cana-de-açúcar
  • Indústria de móveis de madeira
  • Indústria de carnes e derivados
  • Indústria de móveis de metal
  • Indústria do café, derivados e afins
  • Geração de energia elétrica, fonte PCH e CGH
  • Geração de energia elétrica, fonte solar e outras
  • Indústria de laticínios – operações interestaduais com destino aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, envolvendo queijo e requeijão.

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