O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 9 de março, um conjunto de leis que visa fortalecer o enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil. As novas medidas incluem a criação do crime de vicaricídio, o endurecimento de penas e a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico de agressores em situações de risco.
As novas regras atualizam e fortalecem instrumentos previstos na Lei Maria da Penha. Essas mudanças consolidam avanços na proteção de mulheres e meninas em todo o país. O objetivo é oferecer maior segurança e coibir atos de violência doméstica e familiar.
Entre as principais mudanças, destaca-se a determinação de monitoramento eletrônico imediato de agressores em casos de violência doméstica. Esta medida será aplicada sempre que houver risco à integridade física ou psicológica da vítima ou de seus dependentes.
Nesses casos, a mulher também deverá receber um dispositivo de alerta. Este dispositivo servirá para avisar sobre eventual aproximação do agressor, aumentando a segurança da vítima. A medida busca prevenir novos episódios de violência.
A legislação também autoriza delegados de polícia a determinar o monitoramento eletrônico. Essa autorização é válida em municípios sem sede de comarca ou onde não há presença de juiz. A medida visa agilizar a proteção em locais com menor estrutura judiciária.
Outra mudança relevante diz respeito ao descumprimento de medidas protetivas. A pena para este crime foi aumentada, podendo ter acréscimo de um terço à metade sobre a punição atual. A pena varia de dois a cinco anos de reclusão.
O pacote legislativo também cria o crime de vicaricídio, que passa a integrar o rol de crimes hediondos. A nova tipificação prevê pena de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. Esta medida busca punir atos extremos de violência.
O vicaricídio é caracterizado quando o agressor mata descendentes, ascendentes, dependentes ou pessoas sob responsabilidade da mulher. O objetivo é causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.
A pena pode ser elevada em até um terço quando o crime ocorre na presença da mulher. Também há aumento de pena se envolver vítimas em situação de vulnerabilidade, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência. O mesmo ocorre se for praticado em descumprimento de medida protetiva.
Uma nova lei sancionada institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas. A data será celebrada em 5 de setembro. A iniciativa busca dar visibilidade às violências sofridas por este público.
Essas violências são frequentemente registradas em contextos de difícil acesso e com baixos índices de notificação. A data visa conscientizar e promover ações de proteção para mulheres e meninas indígenas. O objetivo é combater a subnotificação e garantir a segurança.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acompanha a implementação das novas normas. A instituição reforça seu compromisso com a prevenção, o enfrentamento e a responsabilização nos casos de violência de gênero. O MPMG busca garantir a aplicação efetiva das leis.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Violência Doméstica (CAO-VD), promotora de Justiça Denise Guerzoni, detalhou o conceito de vicaricídio. Ela explicou a relevância da nova tipificação penal.
A promotora Denise Guerzoni analisou os impactos práticos das mudanças para o sistema de justiça e para a proteção das vítimas. Ela também destacou a importância das medidas protetivas. As informações foram divulgadas em entrevista.
Assista à entrevista:
