MPMG firma acordos para reduzir poluição sonora em Belo Horizonte

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Belo Horizonte, intensificou as ações contra a poluição sonora. Entre julho de 2024 e março de 2026, foram abertos cerca de 200 expedientes administrativos e judiciais, incluindo denúncias, procedimentos e inquéritos civis.

Essa atuação abrangeu também ações judiciais, indicando a alta demanda social e a recorrência do problema na capital mineira. O MPMG firmou 26 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com estabelecimentos no mesmo período, buscando a adequação às normas legais.

Os TACs visam prevenir danos à saúde e à qualidade de vida da população, além de evitar a judicialização de conflitos. A atuação do MPMG incluiu 184 reuniões com comerciantes e representantes de associações de bairro, 375 audiências e 10 visitas técnicas.

A Lei Municipal nº 9.505/2008 fundamenta essa atuação, regulando a emissão de ruídos em Belo Horizonte. A legislação estabelece limites de intensidade sonora que são mais restritivos durante o período noturno.

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A lei também proíbe a execução de música ao vivo ou mecânica em áreas externas de bares e estabelecimentos similares após as 23 horas. Os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados pelo Ministério Público impõem diversas obrigações.

Essas obrigações incluem o controle rigoroso do volume sonoro e a implantação de sistemas de isolamento acústico. Também exigem o fechamento de portas e janelas durante a execução de música e a restrição de horários de funcionamento.

Além disso, os TACs preveem a adoção de medidas para controlar o ruído gerado por frequentadores, especialmente em áreas externas. O descumprimento dessas obrigações pode acarretar sanções administrativas e judiciais.

As sanções podem incluir multas, interdição das atividades e até a cassação do alvará de funcionamento. De acordo com o promotor de Justiça Walter Freitas de Moraes Júnior, a poluição sonora é uma questão de saúde pública.

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Ele afirma que a poluição sonora configura um direito ao meio ambiente equilibrado. A exposição contínua a níveis elevados de ruído está associada a distúrbios do sono, estresse, irritabilidade e prejuízos à saúde mental.

A exposição também aumenta o risco de doenças cardiovasculares. Segundo o MPMG, o acordo possui caráter preventivo e pedagógico, estabelecendo parâmetros claros para o funcionamento das atividades econômicas.

O acordo induz a adequação voluntária dos estabelecimentos. O elevado número de expedientes demonstra a intensidade da fiscalização e a importância da resposta institucional diante de conflitos urbanos.

O processo de enfrentamento da poluição sonora conta com a colaboração de representantes do setor econômico. Eles participam das discussões e contribuem para a construção de soluções viáveis.

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Essa colaboração foca na adequação acústica e na organização do funcionamento dos estabelecimentos. Associações de moradores e entidades de bairro também participam dos debates.

Esses debates servem para identificar problemas, encaminhar demandas e acompanhar as medidas adotadas. Eles funcionam como um canal de interlocução entre a sociedade e as instituições públicas.

O promotor Walter Freitas de Moraes Júnior afirmou: “O objetivo não é inviabilizar a atividade econômica, mas assegurar o equilíbrio entre o direito ao lazer e o direito ao sossego, promovendo uma convivência urbana mais harmoniosa”.

Ele complementou: “A atuação tem resultado na redução de conflitos, melhoria da qualidade de vida e maior equilíbrio entre atividade econômica e direito ao sossego da população”.

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