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O Governo Federal ampliou as penas para crimes digitais, furto de celulares e estelionato com a sanção da Lei nº 15.397. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio e atualiza o Código Penal para enfrentar delitos cometidos em ambiente virtual ou com uso de tecnologias.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a lei estabelece punições mais severas para roubo, furto, receptação, estelionato e interrupção de serviços de comunicação. Crimes como fraudes bancárias, golpes por Pix ou WhatsApp e uso de contas laranja também foram incluídos.
Principais alterações
A pena para furto simples passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão e multa. Se ocorrer durante o repouso noturno, o tempo de prisão aumenta em metade. Para furtos que comprometam serviços públicos essenciais, a punição varia de 2 a 8 anos.
No caso de furto de animais domésticos ou gado, a pena será de 4 a 10 anos. A mesma punição se aplica ao roubo de celulares, computadores ou dispositivos eletrônicos similares.
A receptação terá pena de 2 a 6 anos de prisão. Quando envolver animais, o período sobe para 3 a 8 anos. Para fraudes eletrônicas, a punição será de 4 a 8 anos, incluindo crimes cometidos com ou sem conexão à internet.
O latrocínio (roubo seguido de morte) terá pena mínima aumentada de 20 para 24 anos, mantendo o máximo em 30 anos. O estelionato passará a ser punido com 1 a 5 anos de reclusão.
A nova lei também criminaliza explicitamente a prática de “conta laranja”, quando alguém cede acesso a contas bancárias para movimentação de recursos ilícitos. A íntegra da legislação está disponível no Diário Oficial da União.
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