A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) instituiu a possibilidade de uma jornada de trabalho de 6 horas diárias para professores efetivos da educação infantil. A medida, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (6), é destinada aos profissionais que atuam em turmas de tempo integral da rede municipal e estabelece o cumprimento da carga horária em turno único, conforme as novas diretrizes.
De acordo com informações do jornal O Tempo, poderão aderir ao novo regime os servidores com dois vínculos efetivos ou com um vínculo e extensão de jornada. Além das 6 horas diárias de regência, o professor poderá cumprir até 15 horas semanais de atividades extraclasse fora da unidade escolar, seguindo as orientações pedagógicas e administrativas da Secretaria Municipal de Educação e da escola.
A portaria define que a jornada será cumprida em um dos seguintes horários: 7h às 13h; 7h30 às 13h30; 8h às 14h; 10h às 16h; 11h às 17h; ou 11h30 às 17h30. O texto também assegura aos profissionais que aderirem ao modelo a percepção integral do vale-refeição, independentemente da quantidade de vínculos funcionais ou da existência de extensão de jornada.
A adesão depende de solicitação formal do professor à direção da escola e da aprovação da Diretoria Regional de Educação, com validade inicial de três anos. Caso a procura exceda a capacidade da unidade, a prioridade será para quem já cumpre jornada intermediária, seguido por lotados no turno da manhã, servidores com dois vínculos e, por fim, aqueles com menor número de ausências.
O regime de 6 horas pode ser rescindido por manifestação do próprio servidor, em caso de insuficiência de assiduidade ou se houver redução da necessidade do serviço na unidade escolar onde o profissional atua. A portaria prevê essas condições para encerrar o termo de adesão, ajustando a alocação de pessoal conforme a demanda e o desempenho do servidor na função.
