Um homem foi condenado por improbidade administrativa em Itamonte, Sul de Minas, por usar um veículo municipal para fins particulares. A decisão da Vara Única da Comarca de Itamonte atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A condenação resultou de investigações que revelaram o uso indevido de uma caminhonete da Prefeitura. O veículo era empregado no transporte de materiais recicláveis para venda em Passa Quatro, entre 2022 e 2023.
Durante a fase de instrução processual, foi comprovado que o veículo público era utilizado regularmente na atividade privada. Essa prática ocorria sem qualquer autorização legal, conforme apurado pelo MPMG.
O réu obtinha um lucro mensal aproximado de R$ 500,00 com a comercialização dos materiais recicláveis. Ele admitiu, em declarações ao Ministério Público, ter conhecimento da origem pública do automóvel e ter recebido valores da atividade.
De acordo com o promotor de Justiça Gabriel Galindo, a participação coordenada no esquema demonstrou a consciência da conduta. O réu se aproveitou do veículo, ainda plotado com emblemas municipais, para benefício próprio.
O promotor afirmou que o réu utilizou um bem público para fins lucrativos particulares. Ele agiu deliberadamente para enriquecer ilicitamente, às custas do erário do município de Itamonte.
O juízo reconheceu que a conduta configurou ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. A decisão se baseou no artigo 9º, inciso IV, da Lei nº 8.429/1992.
Ficou demonstrado o uso de bem público em serviço particular, a obtenção de vantagem patrimonial indevida e a existência de dolo. Essas evidências fundamentaram a condenação do réu.
Como sanção, o réu foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 1.953,00. Essa quantia corresponde ao acréscimo patrimonial indevido e será revertida ao município de Itamonte.
Além da multa, o réu teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de quatro anos. O processo pode ser consultado pelo número 5001073-59.2023.8.13.0330.
