A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) abrirá inscrições para refugiados políticos interessados em cursos de graduação no segundo semestre de 2026. As inscrições ocorrerão nos dias 25 e 26 de maio, na Central de Atendimento (CAT) dos campi de Juiz de Fora e Governador Valadares.
Para solicitar o ingresso, os candidatos devem apresentar comprovação atual da condição de refugiado político emitida pelo Comitê Nacional de Refugiados (Conare). É necessária também a carteira atualizada de refugiado/residente.
Outro documento exigido é a comprovação de escolaridade. Caso o candidato não possua este documento, um atestado da condição de ingresso do Conare pode ser aceito. A Pró-reitoria de Graduação (Prograd) poderá solicitar documentos adicionais posteriormente, conforme informações da UFJF.
Após o período de inscrições, a Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (Cdara) protocolará os pedidos. A Cdara verificará a disponibilidade de vagas com as coordenações de cada curso pretendido, independentemente das vagas ociosas, de acordo com a UFJF.
Os candidatos poderão indicar até três opções de cursos de graduação. As coordenações dos cursos realizarão entrevistas e avaliações após o período de inscrições. Estas avaliações incluirão conhecimentos em língua portuguesa e conteúdos específicos da área escolhida.
Serão considerados aptos os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% nas avaliações aplicadas. O CAT do campus de Juiz de Fora está localizado no prédio do Centro de Vivências, em frente ao estacionamento da Reitoria.
A Central de Atendimento funciona das 8h às 20h durante a semana. O ingresso de refugiados é regulamentado pelas resoluções 17/2003, do Conselho Superior da UFJF, e 5/2004, do Conselho Setorial de Graduação da UFJF.
De acordo com a UFJF, o processo ocorre em datas definidas previamente no calendário acadêmico. As resoluções podem ser consultadas nos seguintes links: Resolução 17/2003 e Resolução 5/2004.
