Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual é Aprovado

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprovou o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. A medida foi formalizada pela Resolução CONAETI/MTE nº 8, de 18 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com o MTE, o fluxo visa garantir atendimento especializado e integrado a vítimas de exploração sexual, articulando a atuação de órgãos públicos. A resolução classifica a exploração sexual como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme convenções internacionais.

O documento define diretrizes para denúncia, comunicação aos órgãos competentes, proteção das vítimas e responsabilização dos envolvidos. São consideradas situações de exploração sexual o tráfico para fins sexuais, produção de material pornográfico, turismo sexual e exploração em rodovias ou obras.

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Etapas do atendimento

O fluxo estabelece três etapas principais: notificação ou denúncia, acionamento dos órgãos responsáveis e proteção da vítima. As denúncias podem ser feitas por qualquer pessoa através de canais como Conselhos Tutelares, Disque 100 ou sistemas Ipê Trabalho Infantil e Ipê Trabalho Escravo.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho terá atribuições como fiscalização articulada com segurança pública, verificação de irregularidades trabalhistas e encaminhamento de vítimas para programas de aprendizagem profissional.

Entre os princípios do atendimento estão prioridade absoluta, proteção integral, celeridade e respeito à dignidade das vítimas. A resolução prevê atuação conjunta de Conselho Tutelar, Ministério Público, SUS, SUAS e outros órgãos da rede de proteção.

A implementação ocorrerá de forma articulada entre União, estados e municípios, respeitando particularidades regionais. O objetivo é evitar sobreposição de ações e revitimização de crianças e adolescentes.

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