Plataformas precisarão de autorização judicial para monetização de influenciadores

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Plataformas digitais serão obrigadas a exigir autorização judicial para monetizar conteúdos de influenciadores mirins ou que explorem a imagem de crianças e adolescentes a partir de 16 de junho. A medida está prevista no artigo 34 do Decreto nº 12.880, que regulamenta a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a regra aplica ao ambiente digital uma exigência já existente no mundo físico: crianças e adolescentes precisam de alvará judicial para atividades artísticas ou publicitárias. A informação foi divulgada durante o Policy Forum Influenciadores Mirins, realizado pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio) em Brasília.

Ricardo Lins Horta, diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital, explicou que o decreto estabeleceu prazo de 90 dias para implementação após a assinatura presidencial. O Comitê Consultivo do MJSP sobre o tema realizou sua última reunião em 21 de maio, e o relatório final está em revisão.

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O evento reuniu cerca de 50 especialistas, incluindo representantes do Governo Federal, Poder Judiciário, Ministério Público, plataformas digitais e criadores de conteúdo. O debate focou nos desafios de conciliar proteção integral de crianças e adolescentes com o desenvolvimento da economia criativa.

Participantes e propostas

Estiveram presentes no fórum representantes do Conselho Nacional de Justiça, ANPD, Ministérios Públicos estaduais e organizações como Google Brasil/YouTube, Instituto Alana e SaferNet. Pesquisadores da FGV e UnB, além de produtores de conteúdo, apresentaram sugestões para a implementação das novas regras.

Segundo o ITS Rio, o fenômeno dos influenciadores mirins destaca a tensão entre proteção de direitos fundamentais e regulação de um setor econômico em crescimento. A instituição, sem fins lucrativos, promove o uso justo e inclusivo das tecnologias digitais no Brasil.

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