O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Martinho Campos, na região Centro-Oeste de Minas. O objetivo da ação é regularizar a contratação de guardas municipais na localidade.
A iniciativa do MPMG ocorreu após tentativas de solução extrajudicial não terem sucesso. A ação busca garantir a conformidade das contratações com as exigências legais para o preenchimento de cargos públicos.
De acordo com o MPMG, o município tem contratado guardas por meio de processo seletivo simplificado desde 2023. O órgão considera essa prática irregular, pois a Constituição exige concurso público para o ingresso em cargos permanentes.
Na ACP, o MPMG solicita uma decisão judicial urgente para impedir novas contratações temporárias para a função de guarda municipal. Além disso, pede que o município apresente um plano para a realização de concurso público.
A ação também exige que o município forneça informações detalhadas sobre os contratos atuais de guardas municipais. No mérito, o Ministério Público pede a declaração de nulidade do processo seletivo de 2023 e dos contratos dele decorrentes.
O MPMG solicita ainda que a Justiça obrigue o município a realizar concurso público em até 180 dias. A ação pede também a nomeação dos candidatos aprovados no futuro concurso para as vagas de guarda municipal.
Após uma denúncia recebida em 2023, o Ministério Público iniciou uma investigação sobre as contratações. Foi constatado que o município abriu um processo seletivo para contratar temporariamente guardas municipais.
A justificativa apresentada para essas contratações temporárias foi o reforço da segurança nas escolas. Contudo, o MPMG afirma que a função de guarda municipal é de caráter permanente.
Para o órgão, a função de guarda municipal não pode ser preenchida de forma temporária por longos períodos. O MPMG entende que a situação se tornou uma forma de evitar a realização de concurso público.
As contratações temporárias continuam por mais de três anos, o que, segundo o Ministério Público, indica que não se trata de uma necessidade temporária. Esta continuidade reforça a argumentação do MPMG sobre a irregularidade.
O MPMG explica que a Ação Civil Pública busca garantir os direitos da população e o cumprimento da lei. O órgão destaca que o concurso público é essencial para assegurar a igualdade de acesso aos cargos.
O concurso público também é fundamental para garantir a qualidade do serviço prestado à comunidade. A ação aponta que a manutenção de contratos temporários pode comprometer a segurança pública local.
Além disso, a prática de contratações temporárias pode afetar a organização da carreira da Guarda Municipal. Antes de ajuizar a ação, o MPMG tentou resolver a questão de forma consensual.
Em maio de 2025, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a situação. No entanto, a proposta foi recusada pelo município de Martinho Campos.
Após a recusa do TAC, o Ministério Público solicitou um plano com prazos para a realização do concurso. Diante da ausência de resposta e da falta de providências, a ACP foi ajuizada na Justiça.
