A Justiça acatou denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra um ex-prefeito de Delta, no Triângulo Mineiro. Ele é acusado de apropriação de um aparelho de ar-condicionado pertencente à prefeitura. A 3ª Câmara Criminal reconheceu indícios para dar prosseguimento à ação penal.
A denúncia, apresentada pela Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, aponta que o então prefeito manteve o aparelho em sua residência. Isso ocorreu na fase final de seu mandato, conforme a acusação.
O eletrodoméstico foi encontrado durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. A ação fez parte da operação “Limpidus”, conduzida pela Polícia Civil, que localizou o item na casa do ex-prefeito.
O equipamento, adquirido com recursos públicos, era destinado ao Centro de Cultura do município. Ele foi localizado lacrado e em sua embalagem original, sem comprovação de autorização formal para sua retirada ou guarda fora da administração pública.
Segundo o MPMG, não foram identificados registros administrativos que justificassem a guarda do item na casa do prefeito. Também não houve evidências de que o objeto estivesse destinado ao local informado pelo investigado durante a apuração dos fatos.
Depoimentos colhidos durante a investigação indicaram a inexistência de demanda para instalação do aparelho em outros prédios públicos. Essa informação reforça a ausência de justificativa para a posse do bem pelo ex-prefeito.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais destacou que a apropriação do bem público não tinha respaldo. A retirada do aparelho para a casa do ex-prefeito não possuía justificativa legal ou administrativa.
Este fato configurou, na visão da Justiça, elemento suficiente para caracterizar a justa causa necessária ao recebimento da denúncia. A decisão permite que o processo judicial contra o ex-prefeito tenha continuidade.
O investigado foi denunciado com base no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67. Este decreto trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos, incluindo a apropriação ou desvio de bens públicos por agentes públicos.
