A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Juvenília, no Norte de Minas Gerais, realize concurso público para os cargos de auxiliar administrativo, vigia, zelador e motorista. A decisão proíbe novas contratações temporárias para essas funções.
A medida foi tomada após uma ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Montalvânia, que identificou irregularidades na composição do quadro de pessoal do Legislativo municipal. A decisão judicial visa regularizar a situação dos servidores.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Câmara Municipal de Juvenília mantinha servidores contratados temporariamente para exercer funções de caráter permanente. Esta prática contraria a legislação brasileira vigente.
A Câmara alegou insuficiência orçamentária para justificar a ausência de concurso público. No entanto, a Justiça afirmou que essa escassez de recursos não foi comprovada durante o processo.
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposto pelo MPMG para solucionar as irregularidades. Contudo, o Poder Legislativo de Juvenília recusou a iniciativa do Ministério Público.
Segundo o MPMG, a manutenção de contratações precárias ao longo dos anos configura fraude à Constituição Federal. Além disso, representa um desvio da finalidade da contratação temporária.
Em uma liminar concedida anteriormente, o município já havia sido condenado a cessar as contratações temporárias em 150 dias. O descumprimento dessa determinação acarretaria multa diária de R$ 500.
Ao julgar procedente a ação, a Justiça confirmou a liminar e condenou a Câmara Municipal a promover o concurso público. Os cargos a serem preenchidos são auxiliar administrativo, vigia, zelador e motorista.
O Legislativo deverá comprovar a contratação da banca organizadora e a publicação do edital dentro do prazo remanescente estabelecido na liminar. Este prazo é crucial para o cumprimento da decisão judicial.
A sentença também proíbe novas contratações temporárias para as funções mencionadas. Determina ainda que os contratos atuais sejam encerrados gradualmente, conforme os aprovados no concurso forem nomeados.
Foi mantida a multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento das determinações judiciais, limitada a R$ 100 mil. A decisão não impede a apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal dos agentes públicos envolvidos.
