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Regulamentação do trabalho no comércio em feriados

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.316, que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. De acordo com a norma, o trabalho nesses dias dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho.

A portaria, publicada nesta quarta-feira (22), estabelece exceções para setores específicos. Entre eles estão padarias, farmácias, floristas, barbearias, salões de beleza, postos de combustível, comércio de GLP, locadoras, hotéis, restaurantes e bares.

Também estão autorizados a funcionar em feriados casas de diversão, feiras livres, lavanderias, funerárias e outros serviços listados no documento. A norma prevê que, na ausência de sindicato, a Convenção Coletiva pode ser firmada com federações ou confederações correspondentes.

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Segundo o MTE, as regras valem apenas para feriados. O funcionamento aos domingos continua regulado pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

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