O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de uma instituição de ensino de Juiz de Fora ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma professora. A decisão considerou que a forma como demissões foram realizadas no final de 2024 submeteu a trabalhadora a um ambiente de constrangimento coletivo, caracterizado como vexatório pelo colegiado.
De acordo com informações do portal O Tempo, as dispensas ocorreram em 18 de dezembro de 2024. Na data, as professoras foram chamadas individualmente para a sala da diretoria, enquanto as demais aguardavam em grupos. Conforme o processo, o retorno de docentes chorando após a demissão, enquanto outras eram convocadas, gerou um clima de apreensão e ansiedade entre as profissionais que esperavam.
Uma testemunha relatou que o ambiente na escola se tornou mais tenso após a instituição ser integrada a uma rede de ensino. Segundo o depoimento, professores recebiam alertas para “tomarem cuidado” com atividades sindicais e ouviam comentários como “a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco”. A declaração foi usada como prova emprestada de outra ação trabalhista envolvendo a mesma instituição de ensino.
No dia das demissões, coordenadoras teriam dito que seria um dia de “aguenta coração” e comentado sobre o uso de calmantes diante do clima de apreensão. A condenação inicial partiu da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, mas a escola recorreu ao TRT-MG, negando o constrangimento. A Quinta Turma do tribunal, no entanto, rejeitou os argumentos da defesa e manteve a decisão.
Para o relator do caso, desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, ficaram comprovados “a conduta ilícita do empregador, o dano e o nexo de causalidade”. Além da indenização, a decisão manteve a condenação da escola ao pagamento de horas extras por reuniões pedagógicas. O processo agora aguarda análise de admissibilidade para um possível recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
