“`
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) suspenderão a obrigatoridade de preenchimento de informações sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em documentos fiscais eletrônicos. A medida será formalizada em Ato Técnico Conjunto.
De acordo com a Receita Federal, a mudança afeta notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFC-e), conhecimentos de transporte (CT-e, CT-e OS), GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. Os documentos não serão rejeitados caso esses campos estejam em branco.
Adaptação à Reforma Tributária
O ajuste nas regras de validação visa adequar os sistemas à Reforma Tributária do Consumo. O ato também ratificará documentações técnicas publicadas anteriormente.
Confira o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma.
“`
