A Justiça condenou o presidente da Câmara Municipal de Água Comprida, no Triângulo Mineiro, e uma servidora por improbidade administrativa decorrente de nepotismo. A decisão, proferida a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), anulou a nomeação da servidora para a função de controladora interna da Casa Legislativa.
A sentença foi emitida pela 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, após ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba. A investigação teve início com um Inquérito Civil que apurou os fatos.
De acordo com a ação, em janeiro de 2025, o presidente da Câmara Municipal nomeou sua esposa, servidora efetiva ocupante do cargo de auxiliar legislativo, para exercer a função de controladora interna. A nomeação ocorreu mediante a concessão de função gratificada.
A magistrada destacou que a nomeação violou os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativa. Além disso, a decisão apontou afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo na administração pública.
A sentença também ressaltou a incompatibilidade entre o vínculo conjugal dos envolvidos e as atribuições do cargo de controle interno. Este cargo é responsável pela fiscalização dos atos da própria gestão da Câmara Municipal.
O Judiciário reconheceu que os réus agiram de forma dolosa ao manter a nomeação. Isso ocorreu mesmo após terem sido formalmente notificados pelo Ministério Público sobre a irregularidade da situação.
A decisão registra ainda que houve uma tentativa de manter a servidora na função por meio de alteração normativa. Esta alteração foi promovida durante a tramitação do inquérito civil que investigava o caso.
Além de declarar a nulidade da nomeação, a Justiça confirmou o retorno definitivo da servidora ao cargo efetivo de auxiliar legislativo. O vereador foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes sua remuneração mensal como presidente da Câmara à época dos fatos.
Ele também foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. A servidora foi condenada ao pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes sua remuneração mensal na função exercida.
A servidora também foi proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por dois anos. O processo judicial tramita sob o número 5033291-26.2025.8.13.0701.
