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Justiça determina que Hospital São Sebastião em Viçosa ofereça ultrassom obstétrico 24h

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A Justiça determinou que a Casa de Caridade de Viçosa (Hospital São Sebastião) implemente exames de ultrassonografia obstétrica 24 horas por dia, sete dias por semana. A decisão, proferida a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), estabelece um prazo de 120 dias para a adequação. O objetivo é atender gestantes em situações de urgência e emergência.

De acordo com o MPMG, o hospital, que é referência regional para atendimento obstétrico pelo Sistema Único de Saúde (SUS), realizava ultrassonografias apenas de segunda a sexta-feira, em horário comercial. Esta prática limitava o acesso ao diagnóstico em períodos críticos para as pacientes.

A Santa Casa reconheceu a ausência de plantonistas exclusivos para diagnóstico por imagem em regime de 24 horas. O atendimento era realizado pela coordenadora médica da maternidade por duas horas diárias nos dias úteis. A instituição também admitiu a inexistência de escala formal de sobreaviso para exames fora desse período.

Para a Promotoria de Justiça, a situação descumpre normas federais e estaduais que exigem disponibilidade contínua de ultrassonografia em serviços de atenção obstétrica e neonatal. A falta do serviço ininterrupto gerava uma lacuna no atendimento de emergência.

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Um parecer técnico apresentado pelo MPMG destacou a essencialidade do exame para o diagnóstico, especialmente em maternidades de referência para gestação de alto risco. O documento ressaltou que a cardiotocografia, apontada pelo hospital como alternativa, não substitui a ultrassonografia, sendo apenas um exame complementar.

Na ação, o Ministério Público enfatizou que a ausência do exame fora do horário comercial colocava gestantes e nascituros em risco. Isso era particularmente crítico em casos que exigem diagnóstico rápido, como descolamento prematuro da placenta e sofrimento fetal agudo.

A Promotoria de Justiça sustentou que a demora na realização do exame poderia comprometer decisões médicas urgentes. Tal atraso aumentaria o risco de complicações graves, incluindo óbitos maternos e perinatais, conforme apontado na argumentação.

Pela decisão judicial, o Hospital São Sebastião deverá disponibilizar o exame em regime ininterrupto. A instituição pode optar pela manutenção de médico capacitado em escala presencial ou pela criação de escala formal de sobreaviso para garantir o serviço.

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Em ambos os casos, o tempo de resposta deverá ser compatível com as urgências obstétricas. Os exames deverão ser realizados nas dependências do próprio hospital, sendo vedado o encaminhamento das gestantes para outros serviços em situações de urgência.

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