O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma decisão judicial que permite a requisição direta de prontuários e laudos médicos a hospitais para investigação de crimes. A decisão, proferida em segunda instância, dispensa a necessidade de autorização judicial prévia para cada caso.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão. O entendimento é que o envio dos documentos não configura quebra de sigilo médico, mas sim a transferência da responsabilidade de manutenção do sigilo para o próprio MPMG.
A Ação Civil Pública (ACP) foi iniciada após a recusa de um hospital em Resplendor em fornecer documentação médica. O MPMG solicitava os documentos para investigar o homicídio de uma criança.
Em primeira instância, a Justiça determinou que o hospital entregasse os documentos em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 200. A decisão também estabeleceu que a instituição deveria atender a futuras solicitações do órgão.
O hospital recorreu da decisão, alegando que o repasse dos dados violaria a privacidade do paciente e as regras de ética médica. A Promotoria de Justiça de Resplendor, com apoio da Coordenadoria Estadual de Investigação Criminal e Articulação Policial (Coeic) e da Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos (PJDDC), atuou no caso.
A Justiça rejeitou os argumentos do hospital e manteve a decisão favorável ao MPMG por unanimidade. Os integrantes da 12ª Câmara Cível destacaram que a Constituição e as leis brasileiras conferem ao Ministério Público o poder de solicitar informações para investigar crimes.
O tribunal esclareceu que essa atribuição não necessita de liberação do Poder Judiciário. Também foi reforçado que regras de conselhos profissionais não podem limitar o trabalho do MPMG.
A decisão enfatiza que os dados da vítima e dos pacientes permanecem protegidos e em sigilo, sob a responsabilidade do Ministério Público. A medida visa agilizar as investigações criminais que dependem de informações médicas.
