MPMG denuncia ex-prefeito e empresário por fraude em licitações em Taparuba com prejuízo de R$ 325 mil

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou um ex-prefeito de Taparuba, no Vale do Rio Doce, e um empresário do setor de combustíveis. A denúncia aponta crimes de fraude à licitação e desvio de recursos públicos, que seriam destinados ao abastecimento da frota municipal. Os fatos ocorreram entre 2021 e 2022, resultando em um prejuízo de R$ 325.350,50 aos cofres do município, conforme a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO).

De acordo com o MPMG, o então chefe do Executivo municipal teria fraudado dois procedimentos licitatórios. O objetivo seria a contratação de combustíveis, favorecendo uma empresa específica do ramo. A investigação teve início após uma representação apresentada por vereadores de Taparuba, que apontaram irregularidades nos contratos.

Durante as apurações, o Ministério Público constatou que parte dos abastecimentos ocorreu antes da conclusão dos processos licitatórios e da formalização dos contratos. Para a Procuradoria de Justiça, os certames teriam sido utilizados para dar uma aparência de legalidade a uma contratação que já estaria previamente ajustada.

Entre as irregularidades apontadas, estão orçamentos com o mesmo padrão de preenchimento e pesquisas de preços realizadas com empresas que possuíam sócios em comum. Também foi identificada a ausência de comprovação da solicitação dos orçamentos usados como referência e a aquisição de combustíveis por valores superiores aos praticados no mercado.

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A denúncia também relata a ocorrência de sucessivos aditivos contratuais sem justificativa técnica adequada. Além disso, foram observadas falhas na publicação de documentos obrigatórios. As irregularidades envolveram dois processos licitatórios realizados nos anos de 2021 e 2022 para a contratação de combustíveis.

Detalhes dos Processos Licitatórios

No pregão presencial de 2021, o MPMG identificou indícios de direcionamento do certame. Isso incluiu pesquisas de preços baseadas em orçamentos com características semelhantes e empresas consultadas que possuíam vínculos societários entre si. A investigação também aponta que os preços contratados superavam os valores praticados no mercado local.

Adicionalmente, foram registrados abastecimentos antes mesmo da formalização contratual. Já no pregão eletrônico realizado em 2022, apenas uma empresa participou efetivamente da disputa e foi contratada para fornecer combustíveis. O valor do contrato superou R$ 2,3 milhões.

O Ministério Público também identificou inconsistências cronológicas em documentos do procedimento licitatório. Atos administrativos foram datados antes de etapas preparatórias obrigatórias, o que reforça a suspeita de direcionamento da contratação. A análise contábil apontou ainda indícios de irregularidades na execução dos contratos.

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Segundo a denúncia, uma mesma nota fiscal foi utilizada para justificar mais de um pagamento à empresa contratada, causando um prejuízo potencial de R$ 137,6 mil. Os peritos também identificaram o faturamento de 13,5 mil litros de combustíveis sem comprovação documental, com um dano estimado em R$ 92,7 mil.

Outros problemas detectados incluem notas fiscais sem identificação da prefeitura como destinatária e abastecimentos incompatíveis com a capacidade dos tanques dos veículos oficiais. Também foram observados consumo de combustível incompatível com a quilometragem registrada e cobranças acima dos valores contratados.

Na denúncia, o procurador de Justiça Cristóvam Joaquim Ramos Filho destaca que as provas reunidas apontam para a utilização dos contratos de fornecimento de combustíveis como instrumento para o desvio de recursos públicos. Ele afirmou: “O conjunto probatório reunido ao longo deste Procedimento Investigatório Criminal evidencia que os denunciados atuaram conjuntamente em esquema voltado ao desvio de recursos públicos do Município de Taparuba, utilizando os contratos de fornecimento de combustíveis decorrentes dos processos licitatórios para conferir aparente regularidade a pagamentos indevidos realizados com recursos do erário”.

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