MPMG acusa prefeito de Miradouro de contratação ilegal de serviços jurídicos

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o prefeito de Miradouro, na Zona da Mata, o procurador jurídico municipal, a presidente da comissão de licitação e um advogado. A denúncia refere-se à contratação direta ilegal de serviços jurídicos para a prefeitura.

De acordo com a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), os denunciados agiram em conjunto. O objetivo foi viabilizar a inexigibilidade indevida de licitação, resultando em um prejuízo de R$ 311,7 mil aos cofres públicos.

A denúncia aponta que, em 2021, o prefeito autorizou a contratação de um escritório de advocacia sem licitação. Ele estaria ciente de que os serviços não possuíam caráter singular nem exigiam notória especialização, requisitos legais para a inexigibilidade.

Segundo o MPMG, a contratação ocorreu mesmo com a administração municipal possuindo estrutura jurídica própria. Além disso, a prefeitura já contava com profissionais externos para a prestação de serviços jurídicos.

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O contrato foi formalizado com o apoio do procurador jurídico municipal, que emitiu parecer favorável à inexigibilidade de licitação. As investigações indicam que o documento não foi produzido de forma autônoma.

O parecer, conforme o MPMG, reproduziu integralmente um modelo fornecido pelo próprio escritório beneficiado. Isso, segundo a Procuradoria de Justiça, demonstra a atuação consciente para conferir aparência de legalidade ao ato.

A presidente da comissão de licitação, por sua vez, teria participado diretamente da formalização do processo. Ela subscreveu documentos também baseados em modelos previamente encaminhados pelo escritório.

Conforme a denúncia, a presidente da comissão tinha plena ciência das irregularidades. Ela teria atuado em cumplicidade com o chefe do Executivo para viabilizar a contratação dos serviços jurídicos.

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O advogado responsável pelo escritório contratado é apontado como beneficiário direto do esquema. Segundo o MPMG, ele contribuiu para a consumação do crime ao fornecer o “kit contratação”.

Este kit era composto por minutas e documentos padronizados, utilizados para simular a legalidade da inexigibilidade. Além disso, o advogado teria se recusado a apresentar comprovantes dos serviços prestados.

A recusa em apresentar os comprovantes reforçaria a suspeita de que as atividades não foram efetivamente executadas. As investigações também identificaram que os serviços contratados eram rotineiros da advocacia pública.

Os serviços incluíam elaboração de pareceres, acompanhamento de processos e assessoria administrativa. Tais atividades, segundo o MPMG, não possuíam complexidade que justificasse a contratação direta.

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Outro ponto destacado é que a contratação teria sido motivada por articulação política, e não por necessidade técnica da administração. Em depoimento, o próprio prefeito não conseguiu indicar demandas específicas.

Segundo a denúncia, o prefeito não conseguiu justificar a contratação direta, sem licitação. Segundo a Procuradoria de Justiça, o escritório utilizava contratações semelhantes em outros municípios.

Essas contratações apresentavam documentos padronizados e justificativas idênticas, indicando um padrão de atuação. Os serviços, conforme a denúncia, incluíam a defesa de interesses pessoais e políticos de agentes públicos.

Todos esses serviços eram custeados com recursos municipais. Para mais informações, acesse o site oficial do Ministério Público de Minas Gerais.

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