O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu uma recomendação ao município de Elói Mendes, no Sul do estado, para reestruturar a política municipal de assistência social. O documento, assinado pelo promotor de Justiça Henrique Carlini Pereira, aponta falhas na configuração da rede socioassistencial local.
Essas falhas, segundo o MPMG, comprometem a efetividade da proteção social no município. A recomendação detalha diversas áreas que necessitam de intervenção para adequar os serviços aos parâmetros estabelecidos pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Entre os problemas identificados, destaca-se a insuficiência de equipes técnicas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Esta situação impede o cumprimento dos parâmetros mínimos para municípios de médio porte.
O Ministério Público também constatou limitações na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), com a ausência de ações coletivas sistemáticas. Foram identificadas falhas no atendimento a públicos específicos, como adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
A política para adolescentes em medidas socioeducativas apresenta baixa adesão e falta de capacitação continuada das equipes. Outro ponto destacado é a inexistência de estratégias contínuas para a abordagem da população em situação de rua, com atuação municipal restrita a ações pontuais.
Ainda no campo dos serviços, o MPMG apontou falhas na execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Especificamente, notou-se a ausência de registros sistemáticos das atividades realizadas, dificultando o acompanhamento e a avaliação.
O diagnóstico do Ministério Público também revelou deficiência no planejamento da política pública de assistência social. O município não possui um diagnóstico socioterritorial estruturado, ferramenta considerada essencial para identificar vulnerabilidades e orientar a organização da rede de atendimento.
Diante do cenário, o MPMG recomendou uma série de medidas. Em até 30 dias, o município deve apresentar um plano de ação para recomposição das equipes do CRAS e do CREAS, além de criar um fluxo de reuniões entre as unidades.
Também é exigida a obtenção de documentos de regularidade, como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. No prazo de 60 dias, o município deve iniciar ações coletivas no âmbito do PAIF e implementar sistemas de registro das atividades socioassistenciais.
Outras ações para 60 dias incluem a criação de estratégias permanentes de atendimento à população em situação de rua, a concessão do auxílio natalidade e a demonstração da regularidade na oferta de benefícios eventuais.
Em 90 dias, a recomendação prevê a recomposição mínima das equipes do CRAS e do CREAS. Também é exigida a implantação de um programa de capacitação continuada para profissionais do SUAS e a apresentação de um relatório técnico detalhando a estrutura da política de assistência social no município.
Por fim, em 120 dias, o município deverá elaborar um diagnóstico socioterritorial. Além disso, deverá revisar o Plano Municipal de Assistência Social para o período de 2026 a 2029, incluindo a estruturação das equipes e a organização da rede socioassistencial.
A revisão do plano também deve contemplar estratégias de fortalecimento da proteção social básica e especial. As medidas visam aprimorar a gestão e a oferta dos serviços de assistência social em Elói Mendes.
