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A Receita Federal oficializou a identidade visual e as regras de uso do selo do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) por meio da Portaria RFB nº 695, publicada em 10 de junho de 2026. A medida padroniza a representação do programa, garantindo transparência e segurança jurídica no uso de seus símbolos.
De acordo com a Receita Federal, o Confia foi instituído permanentemente pela Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, para promover uma relação mais cooperativa entre o Fisco e os contribuintes. A portaria define três elementos principais: a Marca Confia, o Selo Confia e o Manual de Utilização da Marca.
Marca Confia
A Marca Confia passa a ser o símbolo oficial do programa, composto por elementos visuais e conceituais. Seu uso é restrito à Receita Federal, podendo ser estendido a terceiros em casos específicos. O objetivo é evitar confusões e assegurar aplicação padronizada.
Selo Confia
O Selo Confia será concedido às empresas participantes que cumprirem as exigências do programa. Ele serve como reconhecimento de boas práticas tributárias e pode ser usado em materiais institucionais, conforme regras do manual.
Segundo a Receita Federal, o selo não é automático ou permanente. Empresas devem manter a conformidade para continuar utilizando-o, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025. O uso indevido pode resultar em sanções, incluindo exclusão do programa.
Manual de Utilização da Marca
O Manual de Utilização da Marca do Confia estabelece diretrizes para aplicação da identidade visual em meios físicos e digitais. O documento está disponível nos sites da Receita Federal e do Confia.
A Portaria RFB nº 695/2026 entrou em vigor em 11 de junho de 2026 e revoga a Portaria RFB nº 445, de 2 de agosto de 2024.
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