O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou ao Estado de Minas Gerais e à Secretaria de Estado de Educação (SEE) a adoção de medidas para regularizar o quadro de professores do Conservatório Estadual de Música Cora Pavan Capparelli, em Uberlândia. A recomendação se deve ao número de contratações temporárias para funções permanentes na instituição.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberlândia, o conservatório opera há mais de seis décadas. Em sua história, realizou apenas um concurso público específico para a carreira de professor. Atualmente, a instituição possui 56 cargos efetivos e 196 funções temporárias.
Este cenário indica que 77% dos docentes atuam sob vínculos temporários. O MPMG aponta que esta situação revela um desequilíbrio entre servidores efetivos e contratados para atividades permanentes. O promotor de Justiça Paulo Cesar de Freitas afirma que o uso contínuo de contratações temporárias para a docência descaracteriza a excepcionalidade prevista na Constituição Federal.
Segundo o promotor, a prática compromete princípios da administração pública, como a legalidade, a moralidade e a eficiência. A educação musical integra a atividade permanente do Conservatório, e a necessidade de professores deve ser suprida prioritariamente por meio de concurso público, conforme o MPMG.
Medidas Recomendadas pelo MPMG
Entre as medidas recomendadas, o MPMG requer que o Estado realize, em até 90 dias, estudos técnicos. O objetivo é dimensionar a quantidade de vagas permanentes necessárias em cada área. Também foi recomendado que seja publicado, em até 180 dias, edital de concurso público para provimento de cargos efetivos de professor de Educação Básica na área de música.
O edital deve ser compatível com a demanda da instituição. A recomendação prevê ainda a homologação do concurso, a nomeação dos candidatos aprovados e a substituição gradativa das contratações temporárias consideradas irregulares por servidores efetivos. Além disso, o Estado deverá suspender novas contratações temporárias para atividades docentes permanentes.
A suspensão de novas contratações temporárias para atividades docentes permanentes terá exceção apenas em situações pontuais de substituição de servidores afastados por motivo legal. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais.
