Justiça mantém novas regras para formação de motoristas

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A Justiça Federal negou um pedido para suspender a resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou as regras para formação de condutores no país. A decisão mantém mudanças como redução da carga horária de aulas e desburocratização do processo. O pedido foi feito pelo Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores no Estado de São Paulo (Sindautoescola.SP).

De acordo com a 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, a resolução é legal e já foi aplicada em mais de um milhão de processos de habilitação. A Justiça destacou que suspender as regras causaria divergências entre estados, afetando o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O pedido do sindicato para manter 20 aulas práticas obrigatórias também foi rejeitado.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito. Segundo a AGU, a resolução não viola o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que permite ao Contran definir normas para formação de condutores. A advogada da União Lucila Morales Piato Garbelini afirmou que o modelo anterior não garantia maior segurança viária.

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A resolução estabelece carga horária mínima de duas horas para o curso prático, sem limitar o número máximo de aulas. O uso de duplo comando nos veículos tornou-se facultativo. De acordo com o advogado da União Lucas Tieppo, a decisão judicial evita fragmentação normativa e preserva a coerência do SNT.

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**Fonte:** Advocacia-Geral da União (AGU)

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