A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) divulgou edital de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor Substituto. A oportunidade é para o preenchimento de uma vaga na área de Patologia, destinada a profissionais de nível superior.
O processo seletivo é organizado pela Diretoria de Processos Seletivos (DIPS) da própria UNIFAL-MG. A lotação da vaga será na cidade de Alfenas, em Minas Gerais.
A única vaga disponível é para Professor Substituto em Patologia Geral. Há reserva de 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, e 5% para pessoas com deficiência (PCD), conforme legislação vigente.
Os candidatos devem possuir graduação em Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia ou Ciências Biológicas. É exigida escolaridade mínima de graduação, acrescida de especialização, mestrado ou doutorado em Patologia ou Estomatologia.
A remuneração para o cargo de 40 horas semanais varia de R$ 4.478,03 a R$ 8.340,33, conforme a titulação do profissional. Este valor é acrescido de auxílio-alimentação, conforme as normas da instituição.
As inscrições estarão abertas das 8h do dia 22 de maio de 2026 até as 18h do dia 2 de junho de 2026. O procedimento deve ser realizado pelo Sistema de Inscrições da UNIFAL-MG.
A taxa de inscrição é de R$ 129,00. Candidatos de baixa renda inscritos no CadÚnico podem solicitar isenção, seguindo os critérios e procedimentos detalhados no Anexo IV do edital.
O processo seletivo será composto por duas etapas avaliativas. A primeira é uma Prova Didática, de caráter eliminatório, com duração entre 50 e 60 minutos, avaliando planejamento e desenvolvimento da aula.
A segunda etapa é a Prova de Títulos, de caráter classificatório, que analisará o currículo do candidato. Serão pontuadas formação acadêmica, atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e experiência profissional.
A contratação será pelo prazo de até seis meses, podendo ser prorrogada conforme as normas vigentes. O contrato será regido pela Lei nº 8.745/1993 e suas alterações.
O processo seletivo terá validade de dois anos, contados a partir da homologação do resultado final no Diário Oficial da União. Não haverá possibilidade de prorrogação deste prazo.
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